Direitos processuais: Parlamento Europeu apoia proposta da UE para reforçar os direitos nas acções penais
Os planos da UE para adoptar normas que garantam o direito à tradução e interpretação nas acções penais estão hoje mais próximos de se concretizarem, depois da sua aprovação pelo Parlamento Europeu. O Parlamento votou, por esmagadora maioria, um projecto de legislação (MEMO/10/236) que garante aos arguidos o direito de serem informados sobre as provas utilizadas e obterem aconselhamento jurídico na sua própria língua nas acções penais em todos os tribunais da UE. Pretende-se garantir, deste modo, a equidade dos julgamentos em toda a União Europeia. Estas normas serão as primeiras de uma série de medidas em prol da equidade dos julgamentos que serão lançadas no âmbito do Tratado de Lisboa, que veio permitir à Comissão propor medidas no domínio do direito penal. Esta é pois a primeira medida da UE que fixa normas mínimas comuns no domínio dos direitos processuais, devendo agora ser aprovada pelo Conselho. Desenvolvimento em IP/10/746.
Parlamento aprova projecto da Comissão para maior segurança jurídica nos divórcios transnacionais
O Parlamento Europeu aprovou a 16 de junho um projecto da Comissão destinado a autorizar 14 países da UE a introduzirem regras que dão aos casais internacionais a possibilidade de escolherem de comum acordo a legislação aplicável a um eventual divórcio. Esta medida, aprovada pelos ministros da Justiça em 4 de Junho (MEMO/10/236), passará a ser aplicável aos cônjuges de nacionalidades diferentes ou que vivem separados em diferentes países, bem como aos cônjuges da mesma nacionalidade que vivem juntos num país estrangeiro. É a primeira vez na história da União Europeia que alguns Estados-Membros recorrem ao mecanismo da «cooperação reforçada». Informações em IP/10/747.
Concentrações: autorizada a aquisição da RBS Sempra Commodities
A Comissão Europeia autorizou o projecto de aquisição da RBS Sempra Commodities por parte do JP Morgan Chase. Após um exame aprofundado da operação em questão, a Comissão considerou que esta não impediria de forma significativa a concorrência efectiva. Mais Desenvolvimento em IP/10/751.
COLUNA DE ABILIO LIMA: http://www.raizonline.com/vinteeoito.htm
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