quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Direitos dos consumidores: Comissão insta Portugal e a Eslovénia a cumprirem as regras referentes à comercialização à distância dos serviços financeiros

Direitos dos consumidores: Comissão insta Portugal e a Eslovénia a cumprirem as regras referentes à comercialização à distância dos serviços financeiros

A Comissão Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados a Portugal e à Eslovénia em razão da incorrecta transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva 2002/65/CE relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores. A Comissão pode decidir recorrer a Tribunal se as medidas que garantem o cumprimento não forem adoptadas. Desenvolvimento em IP/10/1226.

Saúde e Consumidores - Comissão insta Portugal e Itália a transporem directivas

A Comissão Europeia pediu a Portugal que notificasse medidas nacionais de aplicação nos termos do exigido pela Directiva 2009/36/CE relativa aos cosméticos. Pediu igualmente à Itália que notificasse medidas nacionais de aplicação conforme imposto pela directiva fitossanitária (2010/1/UE). O pedido assume a forma de um «parecer fundamentado» no âmbito dos processos por infracção da UE. Se, no prazo de dois meses, não houver uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir solicitar ao Tribunal de Justiça da UE que se pronuncie sobre a matéria. Desenvolvimento em IP/10/1229.

Livre circulação de mercadorias: Comissão insta Portugal e Áustria a cumprirem as regras da UE respeitantes às unidades de medida

Em decisão de 30 de Setembro a Comissão Europeia pede a Portugal e à Áustria que cumpram as regras da UE respeitantes às unidades de medida (Directiva 2009/3/CE). Até à data, os dois países ainda não informaram a Comissão de como serão aplicadas as referidas legislações da UE nos respectivos territórios. Os pedidos assumem a forma de pareceres fundamentados no âmbito de processos por infracção da UE. Se, no prazo de dois meses, os Estados-Membros em causa não informarem a Comissão de medidas que adoptem para assegurar o pleno cumprimento das suas obrigações ao abrigo da directiva, a Comissão pode decidir solicitar ao Tribunal de Justiça da UE que se pronuncie. Desenvolvimento em IP/10/1219.

Saúde e segurança no trabalho: UE encerra processos contra Portugal e outros nove países e adverte Polónia sobre radiação óptica

A Comissão Europeia encerrou os processos judiciais contra Portugal e outros nove países (Bulgária, Chipre, Alemanha, Dinamarca, França, Hungria, Luxemburgo, Roménia e Eslovénia) após terem sido comunicadas as medidas nacionais de transposição para a legislação nacional das regras da UE em matéria de radiação óptica. A Comissão Europeia solicitou igualmente à Polónia o pleno cumprimento da legislação da UE que protege os trabalhadores dos riscos para a saúde decorrentes da exposição excessiva à «radiação óptica artificial», tal como produzida pelo equipamento laser e UVA (Directiva 2006/25/CE). O pedido assume a forma de um «parecer fundamentado» ao abrigo dos processos por infracção da UE. A Polónia tem agora dois meses para cumprir. A Comissão pode decidir instaurar um processo contra a Polónia no Tribunal se não forem tomadas medidas para assegurar o cumprimento. Desenvolvimento em IP/10/1212.

COLUNA DE ABILIO LIMA - http://www.raizonline.com/vinteeoito.htm

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