segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

UMA APRESSADA LEITURA DE UMA CONSTITUIÇÃO APRESSADA

UMA APRESSADA LEITURA DE UMA CONSTITUIÇÃO APRESSADA

Os direitos que são conferidos como cidadão, neste caso português ou não, numa democracia são, essencialmente os constantes da Constituição da República Portuguesa nomeadamente aqueles que nela estão inscritos desde o Artº 12º até ao Artigo 79.º, embora no restante do articulado, acima e abaixo, se encontrem direitos específicos que directa ou indirectamente acabam por ser direitos também.

Assim, e tentando fazer um resumo daqueles que são mais essenciais (todos eles o são ao fim e ao cabo) temos, por exemplo, o principio da Universalidade (da abrangência da Constituição) que de uma forma geral quer dizer que todos os portugueses e os outros não portugueses segundo as especificidades proprias a cada caso, são iguais perante a Constituição (Artº 12º).

Saindo do campo mais fortemente jurídico político e vice versa, o artigo seguinte (13.º) refere o principio da igualdade perante a lei e refere em específico várias condições e um princípio que vem desde os tempos do final da monarquia (CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1911) que é a impossibilidade de se ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou dever em razão da sua ascendência e cujo texto de demarcação foi aquele que consta do Artº 3º, nº 3 com a seguinte redacção: «A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza, extingue os títulos nobiliárquicos e de conselho e bem assim as ordens honoríficas, com todas as suas prerrogativas e regalias.»
 
MAIS: https://sites.google.com/site/raizonline/Home/daniel-teixeira/constituicao
 
 

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