quarta-feira, 6 de maio de 2009

Notícia sobre uma notícia - Trabalho e descentralização

A notícia segue abaixo, foi obtida no Jornal Notícias e durante o meu texto faço referências a ela: quem quiser ler a notícia objecto deste comentário primeiro é dar um anti-saltinho abaixo.

A questão trata da descentralização da contratação de trabalhadores estrangeiros em Moçambique e tem o seu interese pelas reflexões a que obriga. Quem se sente ferido, entre aspas, com a medida de alteração do processo de contratação, tem as suas razões, certamente, mas neste caso a lógica do governo moçambicano também não está errada.

Pretende-se que o contingente de trabalhadores estrangeiros contratados pelas empresas seja quotizado localmente e não a nível central como até agora tem acontecido. Por exemplo uma empresa (ou uma ONG que também estão em questão aqui) podia ter numa dada localização um contigente global de trabalhadores estrangeiros ou deslocados de outras regiões e acabarem por não contratar um único trabalhador local.

Agora a percentagem de estrangeiros ou deslocados (que não são aqui tidos em conta estes últimos senão pelo facto de desocuparem trabalhadores locais - provinciais) tem uma relação directa com o número de trabalhadores locais contratados.

Podem colocar-se várias questões, mas a ideia, lá bem no seu fundo está certa: pode não haver, a nível provincial, trabalhadores qualificados para dadas funções, limitando assim o desenvolvimento qualitativo local, mas também se pode ver a inversa em que uma dada terra é «invadida» por uma multidão de estrangeiros ou moçambicanos de outras províncias ficando para os trabalhadores locais o trabalho mais simples e menos especializado.

Ora isso obrigará à qualificação dos trabalhadores locais disseminando assim desta forma essas mesmas qualificações e especializações.

Por outro lado, a descentralização, num país imenso como é Moçambique, com centenas de especificidades locais, sairá enriquecida, quer pela implantação de estruturas com base em mão de obra local, fomentará um melhor diálogo entre as populações e as empresas ou ong's e contribuirá para anular algumas das selvejarias de que têm sido objecto trabalhadores da saúde (e outros), por exemplo, acusados (injustamente como é claro) não de tratar doenças mas sim de disseminar doenças.

Agora o que deveria haver, isso sim - e coloco-me numa posição de razoabilidade - seria um período intermédio para que as empresas e as organizações pudessem reajustar os seus sistemas sob risco, entre outros, de desempregar porque vindos de Maputo trabalhadores igualmente Moçambicanos para admitir os trabalhadores locais.

É que a descentralização não anula o conceito da nacionalidade...

Daniel Teixeira


Segue notícia:

Contratação de estrangeiros inquieta embaixadas e ONG

A DESCENTRALIZAÇÃO dos procedimentos na contratação da mão-de-obra estrangeira e a questão das quotas atribuídas às instituições e empresas para as províncias onde operam, com base no Decreto 55/2008, levantou algumas inquietações por parte das órganizações não-governamentais e embaixadas, que parece ainda não perceberem o que se pretende.

Com o objectivo de divulgar este diploma que estabelece novos mecanismos, o Ministério do Trabalho reuniu-se ontem com as representações diplomáticas e mandatárias de outras instituições afins para os devidos esclarecimentos e harmonização de procedimentos.

O novo instrumento legal precisa que a contratação de mão-de-obra estrangeira passa a ser feita a nível provincial, contrariamente ao que vinha acontecendo na lei antiga, onde tudo era tratado centralmente. O novo diploma atribuiu responsabilidades acrescidas às direcções provinciais do Trabalho.

Por outro lado, as quotas para a contratação de estrangeiros devem ser com base nos trabalhadores afectos a nível da província onde uma determinada organização ou empresa se encontra representada, o que levantou alguma inquietação por parte das ONG que pretendiam que fosse considerado o global dos trabalhadores que empregam.

De acordo com Afonso Zita, coordenador do Trabalho Migratório no Ministério do Trabalho, tal procedimento não pode ser considerado, pois poderia acontecer que numa determinada província fossem empregues somente estrangeiros em detrimento dos nacionais, uma vez que podiam ser contratados em Maputo, por exemplo, e serem enviados para uma província qualquer.

“Explicámos que as quotas devem ter como base o número de trabalhadores que estão na sua representação na província e não no global e as direcções provinciais dos Trabalho têm a competência de autorizar as devidas contratações. Mas percebemos que o que eles pretendem era que fosse tomado em consideração o número de trabalhadores que possuem, o que estaria contra a legislação. Queriam que déssemos algumas excepções, mas nada podemos fazer que não esteja previsto no diploma sobre a matéria, sob o risco de incorrermos numa ilegalidade.
Acordámos no final que deveríamos ter mais um encontro de esclarecimento, mas o que devemos observar é a aplicação da lei. Se chegarmos à conclusão de que esta está a ser mal aplicada poderemos mudar a estratégia”, disse Afonso Zita, para quem tudo será feito para não prejudicar nenhuma das partes interessadas e nem a lei.

Conforme disse, os esclarecimentos do Decreto 55/2008 vão prosseguir, estando previstos para breve encontros com outras instituições e empregadores, através da CTA, o que poderá resultar numa maior compreensão do espírito e as formas de implementação deste dispositivo legal, que advoga a descentralização e desconcentração de competências nesta matéria.

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