Nova análise da Comissão sobre o impacto da recessão no comércio agrícola
A crise económica ocorrida em 2008 teve um impacto dramático no comércio mundial de bens e serviços. O último relatório de acompanhamento da política comercial agrícola concluiu que, embora o comércio agrícola mundial tenha sido relativamente menos afectado, ainda assim caiu 13% em valor e 3% em volume em 2009. Este foi igualmente um ano excepcional para o comércio agrícola da UE dado ter invertido o padrão de crescimento dos anos anteriores, tendo-se registado quebras tanto nas importações como nas exportações. Embora seja impossível precisar todos os factores que contribuem para a contracção comercial, não há dúvida de que a crise teve um forte impacto, embora a forte descida dos preços internacionais dos produtos e as flutuações da taxa de câmbio tenham igualmente desempenhado o seu papel.
Informações em http://ec.europa.eu/agriculture/publi/map/index_en.htm.
Comissão Europeia chega a acordo com os EUA sobre o controlo do financiamento do terrorismo
A Comissão Europeia adoptou um projecto de acordo com os EUA relativo ao programa de controlo do financiamento do terrorismo. Este acordo comporta garantias que asseguram a protecção dos dados dos cidadãos europeus, permitindo simultaneamente aos serviços de segurança dos EUA e da UE utilizar um instrumento primordial na luta contra o terrorismo. Incumbe agora ao Conselho adoptar este acordo que exigirá a aprovação do Parlamento Europeu antes de entrar em vigor. Mais Desenvolvimento em IP/10/735 e MEMO/10/258.
Protecção internacional dos refugiados: grande divergência na aplicação das regras pelos Estados-Membros
Os Estados-Membros da UE efectuam interpretações muito diferentes da directiva relativa ao estatuto de refugiado, que estabelece os critérios para a identificação das pessoas que precisam de protecção internacional. A Comissão Europeia identificou uma série de deficiências em determinadas disposições, bem como vários casos de transposição incompleta e/ou incorrecta da directiva pelos Estados-Membros. Estas deficiências causaram uma protecção menor do que a prevista na directiva, assim como grandes disparidades entre os Estados-Membros tanto a nível da concessão do estatuto de refugiado como a nível da protecção assegurada. Mais Informações em IP/10/744.
COLUNA DE ABILIO LIMA: http://www.raizonline.com/vinteeoito.htm
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