quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ambiente: Comissão insta Portugal a garantir um desenvolvimento urbano das zonas costeiras conforme com as normas sobre a protecção dos habitats

Ambiente: Comissão insta Portugal a garantir um desenvolvimento urbano das zonas costeiras conforme com as normas sobre a protecção dos habitats

A Comissão Europeia solicita a Portugal que garanta um desenvolvimento urbano das suas zonas costeiras nas áreas naturais sensíveis em total conformidade com a legislação da UE sobre a protecção do ambiente. A Comissão preocupa-se com o facto de ter sido concedida uma licença de construção para dois grandes projectos de desenvolvimento urbano em áreas naturais protegidas nos distritos de Alcácer/Grândola no norte do Alentejo, numa zona chamada Comporta-Galé, que está integrada na rede Natura 2000 da UE, não obstante os impactos negativos previstos. Se os projectos de desenvolvimento urbano forem realizados de acordo com os planos actuais, a consequência poderá ser a perda definitiva das áreas protegidas sensíveis. Este caso tem implicações importantes, na medida em que também estão em estudo outros projectos semelhantes de desenvolvimento urbano na região. Desenvolvimento em IP/10/829.

Ambiente: Comissão solicita a Portugal e outros Estados-Membros que cumpram a legislação da UE

A Comissão solicitou a dez Estados-Membros, incluindo Portugal, que cumpram a legislação ambiental da UE em cinco áreas diferentes: prevenção de inundações, resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, política das águas, gestão do ruído e aterros. Os processos cabem dentro de três categorias diferentes: não comunicação da adopção da legislação da UE a nível nacional; não conformidade entre a legislação nacional e os requisitos da legislação nacional e má aplicação das exigências da legislação da UE. Informações em IP/10/832.

Directiva "Serviços»: progressos significativos na sua aplicação, mas ainda há muito trabalho pela frente

A Comissão adoptou a 24 de Junho novas medidas para pressionar os doze Estados-Membros que ainda não finalizaram a transposição da Directiva «Serviços» (Directiva 2006/123/CE). A directiva foi adoptada em finais de 2006 e devia ter sido transposta para a legislação de todos os Estados-Membros até 28 de Dezembro de 2009. Abrange uma grande variedade de actividades económicas - como os serviços do retalho, da construção, do turismo e de muitas profissões regulamentadas - representando cerca de 40% do PIB e do emprego da UE. A directiva vincula os Estados-Membros a realizarem um programa de reforma ambicioso, que combina a eliminação dos entraves regulamentares injustificados e a simplificação administrativa. Espera-se que contribua de maneira significativa para estimular o crescimento e a criação de emprego. Em geral, os primeiros resultados do complexo processo de transposição da directiva são encorajadores. A grande maioria dos Estados Membros já adoptaram modalidades de aplicação «horizontais» e, na maior parte dos casos, já introduziram algumas alterações em regulamentações específicas. A Comissão enviou hoje um parecer fundamentado aos Estados-Membros que ainda não notificaram à Comissão a adopção de todas as alterações regulamentares exigidas pela directiva, incluindo Portugal. Mais Desenvolvimento em IP/10/821.

COLUNA DE ABILIO LIMA: http://www.raizonline.com/vinteeoito.htm

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